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Informações

COMPOSIÇÃO

A Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância será composta por 03 Turmas de 03 membros cada e igual número de suplentes e um presidente, comum a todas as turmas. Os membros são servidores da carreira de fiscal da Vigilância Sanitária do município, nomeados pelo Prefeito para o exercício desta função. Atualmente encontra-se constituída a Primeira Turma.

A Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância é composta por 03 câmaras de 07 membros cada, sendo 03 representantes do Poder Executivo, 03 representantes do setor regulado e 01 presidente para cada câmara e 01 Secretária comum a todas as Câmaras.

As representações que hoje fazem parte da JRFSA são:

1ª Câmara:

  • Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL-BH.
  • Sindicato de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINCOFARMA
  • Associação Comercial de Minas Gerais – ACMINAS

2ª Câmara:

  • Associação Mineira de Supermercados – AMIS
  • Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG
  • Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais – CRF-MG

3ª Câmara:

  • Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-MG
  • Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais – Seção Minas Gerais – ANFARMAG-MG
  • Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais – CRO-MG

Impugnação de documentos fiscais sanitários impostos

Após ser autuado/intimado pelo servidor da carreira de fiscal da Vigilância Sanitária, o estabelecimento poderá apresentar impugnação administrativa, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de ciência do documento fiscal. O processo será julgado pela Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância.

Documentos necessários:

  • Requerimento padronizado em 02(duas) vias assinado pelo autuado ou representante legal
  • Cópia do documento fiscal lavrado
  • Cópia do CNPJ ou CPF
  • Cópia de documento de identificação do responsável
  • Cópia da Ficha de Inscrição Municipal (FIC)
  • Cópia do Contrato Social (Pessoa Jurídica)
  • Procuração, se for o caso;
  • Cópia de documento de identificação do procurador, se for o caso;

Recurso contra decisão da Junta de Julgamento Fiscal de 1ª Instância

Existem dois tipos de recursos o voluntário e o ex-officio

O recurso voluntário: permite ao interessado recorrer da decisão imposta pela Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data de publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial de Município de Belo Horizonte – DOM.

Documentos necessários:

  • Requerimento fundamentado firmado pelo autuado ou seu representante;
  • Procuração se for representante oficial diferente do apresentado no pedido de impugnação.
  • Cópia de documento de identidade do representante oficial se for diferente do apresentado no pedido de impugnação.
  • Cópia de documentos que porventura tenha sofrido alterações após a impugnação em 1ª Instância.
O recurso ex-officio: é interposto pela Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância à Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância em face de decisão que concluir pelo cancelamento da aplicação de penalidades pecuniárias.

Pedido de Reconsideração

É um pedido de revisão da decisão do julgamento do processo em segunda instância quando a votação não for unânime. O prazo para interposição é de 05 (cinco) dias corridos da data de publicação do acórdão no Diário Oficial do Município – DOM. O julgamento é feito pela Câmara que julgou o recurso.

Documentos necessários:

  • Requerimento fundamentado firmado pelo autuado ou seu representante;
  • Procuração se for representante oficial diferente do apresentado no pedido de recurso.
  • Cópia de documento de identidade do representante oficial se for diferente do apresentado no pedido de recurso.
  • Cópia dos documentos que porventura tenham sofrido alterações após o julgamento do recurso da 2ª Instância.

Recurso de Revista

Permite ao interessado recorrer da decisão do julgamento do recurso em segunda instância caso identifique decisão divergente em julgamento de outro processo quanto à aplicação da legislação sanitária. O prazo é de 10 dias corridos contados da data de publicação do acórdão no Diário Oficial do Município – DOM. O julgamento deste recurso é feito pelo Pleno, que reúne as três Câmaras da 2ª Instância.

Documentos necessários:

  • Requerimento fundamentado firmado pelo autuado ou seu representante;
  • Procuração se for representante oficial diferente do apresentado no pedido de recurso.
  • Cópia de documento de identidade do representante oficial se for diferente do apresentado no pedido de recurso.
  • Cópia dos documentos que porventura tenham sofrido alterações após o julgamento do recurso da 2ª Instância.
  • Cópia ou indicação precisa da decisão divergente.

Locais de protocolo

Órgão de Vigilância Sanitária Local para Protocolização de Impugnação
GERAP-B Av. Olinto Meireles, 327 - Barreiro
GERAP-L R. Lauro Jaques, 20/Térreo - Floresta
GERAP-NE R. Queluzita, 45 – Fernão Dias
GERAP-NO R. Peçanha, 144 – Carlos Prates
GERAP-N R. Pastor Muryllo Cassete, 85 – São Bernardo
GERAP-O Av. Silva Lobo, 1.280/5º andar – Nova Granada
GERAP-P Av. Antônio Carlos, 7596 - Aeroporto
GERAP-VN Av. Érico Veríssimo, 1428 – Rio Branco
BH - RESOLVE Av. Santos Dumont, 363 e R. Dos Caetés, 342 - Centro

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